Imposto de Renda Sem Mistérios
Recebi um texto do portal Universia por e-mail que explica de uma forma simples detalhada como elaborar a Declaração do Imposto de Renda:
Por Larissa Leiros Baroni - Portal Universia
Está aberto o prazo para a entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2008, ano base 2007. Todos aqueles que obtiveram ganhos superiores a R$ 15.764,28 durante o ano estão intimados a declarar sua renda para a Receita Federal até o próximo dia 30 de abril. Mais de 24,5 milhões de pessoas estão convocadas a fazer a Declaração de Ajuste Anual, apontar o imposto recolhido, a verba arrecadada e, ainda, os gastos relacionados à Saúde e Educação.
Não é difícil que você, jovem, também esteja nesta massa de declarantes, já que há tempos a declaração do IR deixou de ser exclusividade das classes altas da população. Hoje, um estagiário ou trainee com salário médio de até R$ 1.313,69, também deve prestar contas. A declaração, porém, não é nenhum mistério, como muitos imaginam. Basta ficar atento aos prazos, conhecer os processos certos para não ter problemas depois.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), Hildegardo Martins Lima, não importa se o declarante trabalhou apenas alguns meses ou o ano inteiro, já que é a soma do valor bruto dos rendimentos que vai apontar se ele deve ou não fazer a declaração. “Coloque na ponta do lápis tudo o que recebeu. Não o valor estipulado na carteira de trabalho, mas, sim, os reais rendimentos recebidos, sem contar descontos e bônus”, orienta Lima.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado) e tributados exclusivamente na fonte (ganhos com aplicação financeira, 13º salário, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil ou possuem bens acima de R$ 80 mil também não podem escapar desse compromisso. A declaração, no entanto, não precisa ser feita apenas em situações de obrigatoriedade. Ainda que não seja uma exigência da Receita Federal, há casos em que os especialistas recomendam o procedimento. É o que acontece com aqueles que ganham menos do que R$ 15.764,28 ao ano, e, mesmo sim, recebem descontos do IR em seu salário ou bolsa-auxílio, procedimento adotado por algumas empresas. “É fundamental analisar seus holerites antes de optar pela declaração”, alerta Lima.
Para estes contribuintes, a boa notícia é que eles poderão até descobrir que tem mais dinheiro para restituir do que a pagar para o governo. Este também é o caso de quem obteve rendimentos que, caso tivessem seqüência atingiriam a cota anual, mas foram interrompidos em alguns meses. Imagine que você passou seis meses numa empresa com o salário de R$ 1.400,00. Durante este período, o IR foi descontado direto na fonte. Isso significa que, ainda que você não tenha atingido a cota anual mínima para a declaração (R$15.764,28), caso opte por fazê-la, conseguirá restituir o que foi descontado. “Nesta situação, é vantajoso optar pela prestação de contas, já que você poderá resgatar parte do dinheiro abatido ao longo do ano”, alerta o consultor da área de Imposto Renda da IOB, consultoria especializada nas áreas jurídica e tributária, David Soares.
Caminho das pedras
Depois de identificar qual a sua situação diante da Receita Federal, o passo é escolher qual é o modelo de prestação de contas que melhor se encaixa a seu perfil. De um lado a simplificada, em que as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.699,72. Do outro, a completa, onde podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Em ambas as situações, o contribuinte deverá relacionar todos os seus rendimentos e bens, além dos dados pessoais, e apontar as chamadas deduções. Mas atenção: não são todos os seus gastos que podem ser deduzidos. Devem ser descritas apenas as despesas com educação (limite anual de R$ 2.480,66 por dependente ou para o próprio contribuinte), contribuições à previdência oficial (social) ou privada (limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis), dependentes (dentro do limite de R$ 1.584,60 por pessoa), saúde e pensão alimentícia. Cursos extracurriculares, tais como de idiomas, informática ou extensão, não são considerados.
Para fazer a prestação de contas de modo seguro, os especialistas recomendam que se tenha em mãos os comprovantes de rendimentos que foram entregues pelas empresas onde trabalham e pelos bancos nos quais possuem contas. “As empresas e os bancos são obrigadas a emitir esse documento a todos os seus funcionários e clientes. Caso contrário, recebem multa”, alerta o Soares. “Qualquer dúvida procure o gerente de conta e a área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha”, completa o consultor.
A dúvida, agora, é saber por qual caminho seguir: simplificado ou completo? Na opinião de Soares, se as suas deduções forem maiores do que 20% do rendimento, a melhor solução é o modelo completo. “Quanto maior o valor das deduções apontadas, maiores as chances de obter uma restituição”, alerta. Para saber em qual das duas modalidades a sua situação se encaixa, basta somar todos os seus gastos e aplicar a famosa regra de três:
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Em caso de dúvidas, o professor Lima orienta que o indivíduo opte pela completa. “Na hora que estiver gerando as informações, o próprio programa da Receita Federal, antes de finalizar a operação, vai te apresentar a opção de converter o modelo para o simplificado, caso o seu perfil se encaixe nele”, alerta.
Com todas as informações descritas na Declaração de Ajuste Anual, chega a hora mais importante do procedimento: saber se você tem dinheiro para ser restituído ou se ainda tem algo a pagar para o governo. “O próprio programa calcula o valor do imposto a ser recolhido”, descreve Lima. Se a taxa arrecadada for maior do que a estipulada na declaração, você terá direito de receber a diferença. Caso contrário, é você quem terá de saldar as pendências. “Esse valor a pagar pode ser dividido em até oito cotas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100 deverá ser recolhido em cota única”, alerta o auditor da Receita Fiscal de São Paulo, Luiz Monteiro. As cotas são enviadas diretamente ao contribuinte em forma de boleto bancário.
Para finalizar o processo, o coordenador da PUC-Minas ressalta a importância de rever todos os dados apontados, já que qualquer deslize pode levar o contribuinte para a malha fina. Verifique se a quantia de bens alcançados em 2007 não ultrapassa a renda acumulada. “Como pode ter comprado um bem no valor de R$ 50 mil sendo que os rendimentos não chegam a R$ 40 mil”, exemplifica Lima. “Tropeços como esses acontecem e apesar de inúmeras justificativas podem resultar no confisco de bens. Por isso, revisar os dados é sempre bom e nunca demais”, enfatiza.
Se você tem até 21 anos ou ainda é universitário pode optar por, no lugar de fazer a declaração, colocar o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) na declaração do seu pai ou da sua mãe e ficar como dependente deles. “Essa é uma alternativa, mas é preciso verificar com qual das opções você ganha mais, calcular seus gastos, os de seu pai e verificar quem será mais beneficiado na hora da restituição”, alerta Soares.
E quem não prestar contas?
A Receita Federal não dá mole. O contribuinte que deixar de declarar por dois anos seguidos tem a inscrição do CPF suspensa. De acordo com Monteiro, anualmente, cerca de seis milhões de pessoas são penalizadas. “Essa medida pode impedir o indivíduo de abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber benefícios da Previdência”, afirma o auditor da Receita Fiscal de São Paulo, Luiz Monteiro. É fácil, porém, solucionar a pendência. “Os contribuintes devem entregar as declarações de IR atrasadas para regularizar a situação”, orienta o auditor.
Além de impedimentos legais, a desorganização também pode afetar o seu bolso. Quem não fizer a Declaração de Ajuste Anual no prazo estipulado pelo governo, pagará uma multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o IR devido. “O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa”, diz Monteiro. “A dor de cabeça para regularizar uma situação de pendência é muito maior do fazer a declaração”, enfatiza o auditor.
Isento, sim, mas com responsabilidades
Estar livre da Declaração de Ajuste Anual, não significa estar imune à prestação de contas ao governo. Nem mesmo os estudantes que não têm renda escapam dessa missão. Nesse caso, deve-se fazer a declaração como isento no segundo semestre de cada ano. Caso contrário, você também pode ter seu CPF suspenso. Para regularizar a situação, os isentos devem ir ao Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios, onde será cobrada uma taxa de R$ 5,50.
Confira, abaixo, um passo-a-passo sobre como fazer sua declaração:
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Portal Universia – Publicado em 05/03/2008
Ver texto original: “Aprenda a domar o Leão”
Filed under: Dicas para o Investidor | 1 Comment
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Eu recebo pensão alimenticia do meu ex-marido e não fiz a declaração, pois me informaram que eu era insenta. Não sei como preencher. São 20% meu e 15% cada filha que são duas. Poderia me ajudar me informando como faço.
Obrigado Iracema Gonçalves Ribeiro